Periodo de Guarda de Documentos :

Documento

Período

Acordo de Compensação

5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão

Acordo de Prorrogação

5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão

Aviso Prévio

2 anos

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

3 anos a contar da data da postagem

Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP

10 anos

Declaração de Instalação (NR-2 - Port. 3.214/78)

Indeterminado

Documentação sobre imposto de renda na fonte

7 anos

FGTS - GFIP - GRFP

30 anos

Folha de votação de eleição da CIPA

5 anos

GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical

5 anos

GPS e toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, guia de recolhimento)

10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos

Livro de Atas da CIPA

Indeterminado

Livro de Inspeção do Trabalho

Indeterminado

Mapa Anual de Acidente de Trabalho

5 anos

Pedido de Demissão

2 anos

Rais

10 anos

Recibo de abono de férias

5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão * vide GPS

Recibo de pagamento de salário

5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS

Registro de Empregados

Indeterminado

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

2 anos * vide GPS

Vale-transporte

5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão