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Documento |
Período |
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Acordo
de Compensação |
5 anos
durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
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Acordo
de Prorrogação |
5 anos
durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
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Aviso
Prévio |
2 anos |
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CAGED
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
3 anos
a contar da data da postagem |
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Comprovante
de Cadastramento PIS/PASEP |
10 anos |
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Declaração
de Instalação (NR-2 - Port. 3.214/78) |
Indeterminado |
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Documentação
sobre imposto de renda na fonte |
7 anos |
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FGTS - GFIP
- GRFP |
30 anos |
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Folha
de votação de eleição da CIPA |
5 anos |
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GRCS
- Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical |
5 anos |
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GPS e
toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento
fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família,
Atestados médicos, guia de recolhimento) |
10 anos,
exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá
a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos |
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Livro
de Atas da CIPA |
Indeterminado |
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Livro
de Inspeção do Trabalho |
Indeterminado |
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Mapa
Anual de Acidente de Trabalho |
5 anos |
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Pedido
de Demissão |
2 anos |
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Rais |
10 anos |
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Recibo
de abono de férias |
5 anos,
durante o emprego até 2 anos após a rescisão * vide GPS |
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Recibo
de pagamento de salário |
5 anos
durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS |
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Registro
de Empregados |
Indeterminado |
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Termo
de Rescisão de Contrato de Trabalho |
2 anos
* vide GPS |
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Vale-transporte |
5 anos
durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |